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Artigo 117 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Serviço Militar

Art. 117

O Serviço Militar, além do inicial, previsto no art. 7º dêste Regulamento, abrange outras formas e fases, conseqüentes de convocações posteriores, de aceitação de voluntários e de prorrogação de tempo de serviço, quer em tempo de paz, quer na mobilização.

Art. 117 do Decreto 57.654 /1966