Artigo 10º do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na mobilização, o Serviço Militar abrangerá a prestação de serviços: 1) na forma prescrita nos artigos 7º e 9º deste Regulamento; 2) decorrentes das necessidades militares, correspondentes aos encargos de mobilização; e 3) em organizações civis que interessem à defesa nacional.