JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Na mobilização, o Serviço Militar abrangerá a prestação de serviços: 1) na forma prescrita nos artigos 7º e 9º deste Regulamento; 2) decorrentes das necessidades militares, correspondentes aos encargos de mobilização; e 3) em organizações civis que interessem à defesa nacional.

Art. 10 do Decreto 57.654 /1966