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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 1º

Êste Regulamento estabelece normas e processos para a aplicação da Lei do Serviço Militar, nêle designada pela abreviatura LSM ( Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 , retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965).

Parágrafo único

Caberá a cada Fôrça Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias nos Regulamentos dos órgãos de direção e execução do Serviço Militar, de sua responsabilidade, bem como baixar instruções ou diretrizes com base na LSM e nêste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução que lhe forem peculiares.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 57.654 /1966