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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 57.631 de 14 de Janeiro de 1966

Outorga concessão à Televisão Anhanguera - S.A., sediada na cidade de Goiânia GO, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Anhanguera S.A., nos têrmos do Artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), canal 2.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta), dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 57.631 /1966