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Artigo 3º do Decreto nº 57.627 de 13 de Janeiro de 1966

Regulamento o artigo 2º da Lei número 4.725, de 13 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei número 4.903, de 16 de dezembro de 1965.

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Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 57.627 /1966