JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 57.618 de 10 de Janeiro de 1966

Regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.862, de 29 de Novembro de 1965 e complementa dispositivos do Decreto nº 56.967, de 1 de outubro de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto 57.618 /1966