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Artigo 18 do Decreto nº 57.618 de 10 de Janeiro de 1966

Regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.862, de 29 de Novembro de 1965 e complementa dispositivos do Decreto nº 56.967, de 1 de outubro de 1965.

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Art. 18

O disposto neste decreto complementa a regulamentação baixada pelo Decreto nº 56.967, de 1º de outubro de 1965 , cujas normas vigorarão também para o ano financeiro de 1967, no que couber, com as adaptações relativas à mudança do exercício.

Art. 18 do Decreto 57.618 /1966