Artigo 14 do Decreto nº 57.618 de 10 de Janeiro de 1966
Regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.862, de 29 de Novembro de 1965 e complementa dispositivos do Decreto nº 56.967, de 1 de outubro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os critérios adotados nos casos especiais de que tratam os artigos 8º, 9º e 10 deverão ser mencionados no rodapé ou em nota anexa ao Môdelo respectivo, assim como outros esclarecimentos que a empresa julgar necessários.