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Artigo 13 do Decreto nº 57.618 de 10 de Janeiro de 1966

Regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.862, de 29 de Novembro de 1965 e complementa dispositivos do Decreto nº 56.967, de 1 de outubro de 1965.

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Art. 13

Para fins de comparação das quantidades vendidas em 1965 com as vendidas em 1964, pelo método indicado na Nota apresentada no Môdelo C, anexo ao Decreto número 56.967-65, será computada a totalidade de venda realizada em cada um dos referidos anos.

Art. 13 do Decreto 57.618 /1966