Artigo 13 do Decreto nº 57.618 de 10 de Janeiro de 1966
Regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.862, de 29 de Novembro de 1965 e complementa dispositivos do Decreto nº 56.967, de 1 de outubro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para fins de comparação das quantidades vendidas em 1965 com as vendidas em 1964, pelo método indicado na Nota apresentada no Môdelo C, anexo ao Decreto número 56.967-65, será computada a totalidade de venda realizada em cada um dos referidos anos.