Artigo 11 do Decreto nº 57.618 de 10 de Janeiro de 1966
Regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.862, de 29 de Novembro de 1965 e complementa dispositivos do Decreto nº 56.967, de 1 de outubro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No mapa Môdelo C, anexo ao Decreto nº 56.967-65 , as quantidades básicas são as relativas aos produtos ou mercadorias vendidos no ano de 1965 (Coluna "B"). Quando não houver igual mercadoria ou produto vendido em 1964, para fins de comparação, poderão ser inscritos nas colunas "A" e "C", respectivamente, as quantidades e valores correspodentes aos produtos e mercadorias mais próximos ou de maior equivalência de preços e qualidade.