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Artigo 53 do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

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Art. 53

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Cultura disciplinarão, em ato conjunto, os procedimentos para a fiscalização dos recursos aportados pelos incentivadores em programas, projetos e ações culturais, com vistas à apuração do montante da renúncia fiscal de que trata este Decreto, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.313, de 1991 .

Art. 53 do Decreto 5.761 /2006