Artigo 50 do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
No prazo de até cento e vinte dias a contar da publicação deste Decreto, o Ministro de Estado da Cultura expedirá as instruções necessárias para seu cumprimento.