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Artigo 33 do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

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Art. 33

Os programas, projetos e ações culturais a serem analisados nos termos do i nciso II do art. 25 da Lei nº 8.313, de 1991 , deverão beneficiar somente as produções culturais independentes.

Art. 33 do Decreto 5.761 /2006