Artigo 33 do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os programas, projetos e ações culturais a serem analisados nos termos do i nciso II do art. 25 da Lei nº 8.313, de 1991 , deverão beneficiar somente as produções culturais independentes.