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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

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Art. 25

As despesas referentes aos serviços de captação dos recursos para execução de programas, projetos e ações culturais aprovados no âmbito da Lei nº 8.313, de 1991 , serão detalhadas em planilha de custos, obedecidos os limites definidos em ato do Ministério da Cultura.

Parágrafo único

Os programas, projetos e ações culturais aprovados mediante a sistemática descrita no art. 5º não poderão realizar despesas referentes a serviços de captação de recursos.

Art. 25, Parágrafo Único do Decreto 5.761 /2006