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Artigo 20, Inciso II do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

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Art. 20

A aplicação dos recursos dos FICART far-se-á, exclusivamente, por meio de:

I

contratação de pessoas jurídicas com sede no território brasileiro, tendo por finalidade exclusiva a execução de programas, projetos e ações culturais;

II

participação em programas, projetos e ações culturais realizados por pessoas jurídicas de natureza cultural com sede no território brasileiro; e

III

aquisição de direitos patrimoniais para exploração comercial de obras literárias, audiovisuais, fonográficas e de artes cênicas, visuais, digitais e similares.

Art. 20, II do Decreto 5.761 /2006