Artigo 18 do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM disciplinará a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos - FICART, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.313, de 1991 .
§ 1º
A CVM prestará informações ao Ministério da Cultura sobre a constituição dos FICART e seus respectivos agentes financeiros, inclusive quanto às suas áreas de atuação.