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Artigo 18 do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

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Art. 18

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM disciplinará a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos - FICART, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.313, de 1991 .

§ 1º

A CVM prestará informações ao Ministério da Cultura sobre a constituição dos FICART e seus respectivos agentes financeiros, inclusive quanto às suas áreas de atuação.

Art. 18 do Decreto 5.761 /2006