Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Comissão do Fundo Nacional da Cultura será integrada:
I
pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, que a presidirá;
II
pelos titulares das Secretarias do Ministério da Cultura;
III
pelos presidentes das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; e
IV
por um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura.