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Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

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Art. 15

A Comissão do Fundo Nacional da Cultura será integrada:

I

pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, que a presidirá;

II

pelos titulares das Secretarias do Ministério da Cultura;

III

pelos presidentes das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; e

IV

por um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura.

Art. 15, II do Decreto 5.761 /2006