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Artigo 1º do Decreto nº 5.761 de 27 de Abril de 2006

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC desenvolver-se-á mediante a realização de programas, projetos e ações culturais que concretizem os princípios da Constituição, em especial seus arts. 215 e 216 , e que atendam às finalidades previstas no art. 1º e a pelo menos um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 .

Art. 1º do Decreto 5.761 /2006