Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 57.602 de 7 de Janeiro de 1966
Outorga concessão à Rádio Nossa Senhora de Fátima Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Vacaria - R.S.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Nossa Senhora de Fátima Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.