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Decreto 5.759 de 17 de Abril de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP), por meio do Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005; Considerando que o texto revisto entrou em vigor internacional e para o Brasil em 2 de outubro de 2005, nos termos do parágrafo 4 de seu Artigo XXI; DECRETA:
Brasília, 17 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, de 17 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2006