Artigo 4º do Decreto nº 5.758 de 13 de Abril de 2006
Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.