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Decreto nº 57.573 de 4 de Janeiro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Os arts. 27 e 29 do Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 A C.P.A.A. reunir-se-á no período de fevereiro a novembro de cada ano, ordinàriamente na forma do art. 29 e extraordinàriamente quando convocada por seu presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de mais de um terço de seus membros". "Art. 29 A C.P.A.A. fica classificada, na forma do Decreto número 55.090, de 28 de novembro de 1964, na Categoria B, com o máximo de 4 (quatro) sessões ordinárias mensais, correndo as despesas com o pagamento das gratificações aos respectivos membros à conta da dotação que couber, do Ministério da Saúde".

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Raymundo Brito

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1966

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