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Artigo 6º do Decreto nº 5.755 de 13 de Abril de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de abril de 2006.