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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 0,12ha, necessária à instalação de subestação de Sete Barras, no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003421/95-71.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - começa no ponto 1, situado no alinhamento da divisa com a SP 139; segue com rumo 19º06'52" SE, por uma distância de 40,00m até o ponto 2; segue com rumo de 70º53'08" SW, por uma distância de 30,00m, até o ponto 3; segue com rumo de 19º06'52" NW, por uma distância de 40,00m até o ponto 4; segue com o rumo de 70º53'08" NE, por uma distância de 30,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.