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    Decreto de 23 de Setembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art.151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. DECRETA:

    Brasília, 23 de setembro de 1997;176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 0,12ha, necessária à instalação de subestação de Sete Barras, no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003421/95-71.

    Parágrafo único

    A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - começa no ponto 1, situado no alinhamento da divisa com a SP 139; segue com rumo 19º06'52" SE, por uma distância de 40,00m até o ponto 2; segue com rumo de 70º53'08" SW, por uma distância de 30,00m, até o ponto 3; segue com rumo de 19º06'52" NW, por uma distância de 40,00m até o ponto 4; segue com o rumo de 70º53'08" NE, por uma distância de 30,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

    Art. 2º

    A CESP - Companhia Energética de São Paulo fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de emissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1997