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Artigo 3º do Decreto nº 5.753 de 12 de Abril de 2006

Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.753 /2006