JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 57.500 de 28 de dezembro de 1965

Autoriza o cidadão brasileiro José da Mata Melo a pesquisar água mineral no município de Frutal, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 57.500 /1965