Artigo 1º do Decreto nº 57.500 de 28 de dezembro de 1965
Autoriza o cidadão brasileiro José da Mata Melo a pesquisar água mineral no município de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Mata Melo a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Ludovino da Mata Pinto no imóvel denominado Fazenda Matinha, distrito e município de Frutal, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares e quatro ares (50,4ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus trinta minutos noroeste (62º30'NW), do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda Matinha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta e seis metros (556m), norte (N); novecentos metros (900m), este (E).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.