Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.746 de 5 de Abril de 2006
Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O descumprimento das normas legais, constantes deste Decreto e do Termo de Compromisso, referentes à RPPN, sujeitará o proprietário às sanções da lei desde a assinatura do referido Termo.
Parágrafo único
A partir da averbação do Termo de Compromisso no Cartório de Registro de Imóveis, ninguém mais poderá alegar o desconhecimento da RPPN.