Artigo 32 do Decreto nº 5.746 de 5 de Abril de 2006
Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996 , regulará apenas as RPPNs constituídas até a vigência deste Decreto, exceto nos casos de reformulação ou aprovação de novo plano de manejo.