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Artigo 26 do Decreto nº 5.746 de 5 de Abril de 2006

Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

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Art. 26

O representante legal da RPPN será notificado ou autuado pelo IBAMA, no âmbito federal, com relação a danos ou irregularidades praticadas na RPPN.

Parágrafo único

Constatada alguma prática que esteja em desacordo com as normas e legislação vigentes, o infrator estará sujeito às sanções administrativas previstas em regulamento, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

Art. 26 do Decreto 5.746 /2006