Artigo 10º do Decreto nº 5.746 de 5 de Abril de 2006
Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A RPPN poderá ser criada em propriedade hipotecada, desde que o proprietário apresente anuência da instituição credora.