Artigo 3º do Decreto nº 5.744 de 4 de Abril de 2006
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.