Artigo 3º do Decreto nº 5.742 de 3 de Abril de 2006
Promulga o Acordo sobre Cooperação na Área da Indústria de Energia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, assinado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.