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Artigo 3º do Decreto nº 5.742 de 3 de Abril de 2006

Promulga o Acordo sobre Cooperação na Área da Indústria de Energia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, assinado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.