Artigo unico do Decreto nº 57.418 de 13 de dezembro de 1965
Declara de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.