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Artigo unico do Decreto nº 57.418 de 13 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 57.418 /1965