Artigo unico do Decreto nº 57.415 de 13 de dezembro de 1965
Declara de utilidade pública a "Fundação Lar de São Bento", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Lar de São Bento", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.