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Artigo 2º do Decreto nº 5.741 de 30 de Março de 2006

Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.348, de 2008).

Art. 2º do Decreto 5.741 de 30 de Março de 2006