Artigo 2º do Decreto nº 5.741 de 30 de Março de 2006
Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.348, de 2008).