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Artigo unico do Decreto nº 5.740 de 30 de Maio de 1940

Concede à sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar.

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Art. único

E' concedida à sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais a autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 23 de novembro de 1939, e 15 de abril de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.