Artigo 3º do Decreto nº 57.383 de 3 de dezembro de 1965
Regulamenta a assistência financeira do Govêrno Federal aos Estados e Municípios e cria o Fundo de Estabilização de Receita Cambial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Terão prioridade no atendimento de sua solicitações, os Estados e Municípios que adaptarem o sistema de revisão de seu funcionalismo ao disposto no Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964, e na Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965.