Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto nº 57.383 de 3 de dezembro de 1965

Regulamenta a assistência financeira do Govêrno Federal aos Estados e Municípios e cria o Fundo de Estabilização de Receita Cambial.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.