Artigo 16 do Decreto nº 57.383 de 3 de dezembro de 1965
Regulamenta a assistência financeira do Govêrno Federal aos Estados e Municípios e cria o Fundo de Estabilização de Receita Cambial.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.