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Artigo 2º do Decreto nº 5.738 de 30 de Março de 2006

Dispõe sobre a execução da Decisão nº 37/05 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova a regulamentação transitória da Decisão CMC 54/04 "Eliminação da Dupla Cobrança e Distribuição de Renda Aduaneira", adotada em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 30 de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Art. 2º do Decreto 5.738 de 30 de Março de 2006