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Artigo 1º do Decreto nº 5.738 de 30 de Março de 2006

Dispõe sobre a execução da Decisão nº 37/05 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova a regulamentação transitória da Decisão CMC 54/04 "Eliminação da Dupla Cobrança e Distribuição de Renda Aduaneira", adotada em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.

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Art. 1º

A Decisão CMC nº 37/05 "Regulamentação da decisão CMC nº 54/04", do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, de 8 de dezembro de 2005, em apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 5.738 de 30 de Março de 2006