Artigo 2º do Decreto nº 57.375 de 2 de dezembro de 1965
A prova o Regulamento do serviço Social da Indústria (SESI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A prova o Regulamento do serviço Social da Indústria (SESI).
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