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Artigo 2º do Decreto nº 57.375 de 2 de dezembro de 1965

A prova o Regulamento do serviço Social da Indústria (SESI).

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 57.375 /1965