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Artigo 1º do Decreto nº 57.375 de 2 de dezembro de 1965

A prova o Regulamento do serviço Social da Indústria (SESI).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, para o Serviço Social da Indústria (SESI), criado nos têrmos do Decreto-lei número 9.403, de 25 de junho de 1946.

Art. 1º do Decreto 57.375 /1965