Artigo 1º do Decreto nº 57.375 de 2 de dezembro de 1965
A prova o Regulamento do serviço Social da Indústria (SESI).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, para o Serviço Social da Indústria (SESI), criado nos têrmos do Decreto-lei número 9.403, de 25 de junho de 1946.