Artigo 3º do Decreto nº 5.736 de 27 de Março de 2006
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Emprego Assalariado dos Familiares dos Agentes das Missões Oficiais de cada Estado no Outro, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.