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Artigo 5º do Decreto nº 5.735 de 27 de Março de 2006

Produção efeito Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2006.

Art. 5º do Decreto 5.735 de 27 de Março de 2006