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Artigo 2º do Decreto nº 5.735 de 27 de Março de 2006

Produção efeito Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INCRA: quatro DAS 101.4; cinqüenta e nove DAS 101.2; cento e sete DAS 101.1; e um DAS 102.4; e

II

do INCRA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco DAS 101.3; dois DAS 102.2; e cento e sessenta e quatro DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 5.735 de 27 de Março de 2006