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Artigo 8º do Decreto nº 5.731 de 20 de Março de 2006

Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.

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Art. 8º

A ANAC poderá requisitar, com ônus, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal.

Parágrafo único

Durante os primeiros vinte e quatro meses subseqüentes à sua instalação, a ANAC poderá complementar a remuneração do servidor ou empregado público requisitado, até o limite da remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente ocupado no órgão ou na entidade de origem, quando a requisição implicar redução dessa remuneração.

Art. 8º do Decreto 5.731 de 20 de Março de 2006