Artigo 7º do Decreto nº 5.731 de 20 de Março de 2006
Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os servidores públicos federais considerados necessários às atividades da ANAC e que, em 31 de dezembro de 2004, se encontravam em exercício nas unidades do Ministério da Defesa, cujas competências foram para ela transferidas, serão redistribuídos, integrando o seu Quadro de Pessoal Específico.