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Artigo 7º do Decreto nº 5.731 de 20 de Março de 2006

Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.

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Art. 7º

Os servidores públicos federais considerados necessários às atividades da ANAC e que, em 31 de dezembro de 2004, se encontravam em exercício nas unidades do Ministério da Defesa, cujas competências foram para ela transferidas, serão redistribuídos, integrando o seu Quadro de Pessoal Específico.

Art. 7º do Decreto 5.731 de 20 de Março de 2006