JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 5.730 de 20 de Março de 2006

Regulamenta o art. 110 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata do regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Secretaria da Receita Federal, no exercício de sua competência, expedirá as normas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 5.730 de 20 de Março de 2006